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Nacionalidade Lux

A revisão da Lei de Nacionalide Luxemburguesa de 2008 permitiu maior facilidade para se adquirir a condição de cidadão(ã) Luxemburguês(a).

Segundo a atual Lei, há várias formas de se obter a Nacionalidade do Grão Ducado de Luxemburgo e elas estão dispostas no site Guichet.lu, sendo algumas delas descritas simplificadamente abaixo:

1 – Por RECONHECIMENTO: Obtenção da Nacionalidade Automaticamente pela simples operação da lei.

Em 2016 quando criamos a empresa, o termo Reconhecimento era amplamente utilizado. Em algum momento algumas pessoas começaram a utilizar também a expressão “aquisição“. Não há certo ou errado, o fato é que são denominações diferentes para a mesma modalidade.

Colocando de uma forma bem simples, o reconhecimento é quando a nacionalidade foi transmitida automaticamente desde o Ancestral Luxemburguês até a geração atual sem ocorrer perda da nacionalidade em nenhuma geração. Nesse caso, a pessoa já nasceu com o direito à nacionalide e precisará enviar para Luxemburgo documentos que comprovem a transmissão automática até ela. Após a conferência desses documentos, Luxemburgo passa oficialmente a reconhecer a pessoa requerente como Luxemburguesa e envia o Certificado de NACIONALIDADE. Nesse formato de obtenção da nacionalidade, não é necessário uma 2a etapa em Luxemburgo para finalizar o processo, é feito em apenas uma fase.

Aqui está inclusa a famosa “Linha toda masculina”, mas também alguns casos de transmissão feminina quando os FILHOS da primeira mulher na genealogia nasceram DEPOIS de 1 de Janeiro de 1969.

Figura 1:

Fonte: Guichet.lu

 

2 – Por RECUPERAÇÃO:

Atende adultos que tenham perdido o seu Status de Luxemburguês e queiram recuperar a Nacionalidade, por exemplo, mulheres que receberam a Nacionalidade automaticamente do pai e a perdeu no momento do casamento ao ter se casado antes de 1975 com estrangeiro.

Até 2018, havia também o processo de RECUPERAÇÃO DA NACIONALIDADE POR POSSUIR UM ANCESTRAL LUXEMBURGUÊS POSSUIDOR DA NACIONALIDADE EM 1 DE JANEIRO DE 1900. Essa modalidade teve o prazo ENCERRADO em DEZEMBRO DE 2018 para novos casos. Está em vigor apenas a 2a fase dessa modalidade com prazo final de DEZ/2021 o qual deve ser prorrogado para DEZ/2022 em função da pandemia de Covid-19 .

 

3 – Por “NATURALIZAÇÃO”:

De forma geral, engloba pessoas que estão residindo legalmente e ininterruptamente nos últimos 5 anos no Luxemburgo.

 

4 – Por “OPÇÃO”:

Há diversas possibilidades pela modalidade Opção, sendo algumas delas:

– pessoa que tem um ancestral em 1ª ou 2ª geração que POSSUI ou POSSUIU a Cidadania Luxemburguesa. A 1ª e 2ª geração se referem aos PAIS E AVÓS (estes não precisam estar vivos);

– pais de menores Luxemburgueses;

– pelo casamento com um(a)  Luxemburguês(a) (entre outros requisitos será necessário fazer a prova de Luxemburguês e o curso de conhecimentos sobre Luxemburgo);

– apátridas/refugiados;

– adultos que completaram 7 anos de estudo no Luxemburgo;

– entre outros.

 

Falando melhor sobre os casos de OPÇÃO por Pais ou Avós”:

É a obtenção da Nacionalidade Luxemburguesa por “OPÇÃO” para aqueles(as) que tem um ancestral em 1ª ou 2ª geração que possui ou possuiu a Nacionalidade Luxemburguesa.

Para entender melhor, é importante ter em mente as seguintes considerações:

1 – Os homens Luxemburgueses sempre transmitiram automaticamente a nacionalidade para os filhos e filhas.

2 – As mulheres Luxemburguesas passaram a transmitir a nacionalidade automaticamente para os filhos e filhas apenas a partir de 1 de Janeiro de 1969 porque em 1986 ocorreu uma alteração na lei que retroagiu para 1969.

Partindo disso, veja como se dá a sua árvore genealógica. Talvez você não tenha pais ou avós Luxemburgueses, mas seus pais, avós ou bisavós, sim. E estes podem estar vivos para fazerem o processo deles abrindo a oportunidade para você.

VEJA NA PRÁTICA: imagine que a sua bisavó tinha pai Luxemburguês (que pode ter nascido no Brasil mas recebeu a nacionalidade automaticamente dos homens antes dele e transmitiu para a filha dele – sua bisavó). Nesse caso, o seu pai/mãe tem uma avó que possuiu a Nacionalidade Luxemburguesa. Ela recebeu automaticamante a nacionalidade do pai dela e não transmitiu automaticamente para as gerações seguintes, mas ela chegou a possuir a nacionalidade. Então o seu pai ou mãe (o que é descendente dessa sua bisavó) pode, provavelmente, fazer o processo de Opção da Nacionalidade e, após o processo dele(a) finalizado, você passa a ter um pai ou mãe Luxemburguês(a) e poderá pedir também a Nacionalidade por “OPÇÃO”. Ou ainda, o seu avô ou avó (filho(a) de sua bisavó) pode fazer o processo e então você passa a ter um(a) avô(ó) Luxemburguês(a).

Esse foi apenas um exemplo das várias possibilidades. Tudo depende de como é a sua linha genealógica e quem está vivo com a possibilidade de fazer o processo. A nossa empresa oferece gratuitamente uma consulta por e-mail para análise da sua genealogia. Se for de seu interesse, precisaremos saber principalmente os nomes de seus avós e bisavós (das mulheres colocar também o sobrenome de solteira).

Para enviar seus dados, por favor usar o formulário de contato do nosso site.

PROCEDIMENTO POR OPÇÃO: Após confirmada a possibilidade de solicitação da Nacionalidade por OPÇÃO, primeiramente, há que se reunir os documentos do(a) requerente e dos Ancestrais e enviar para análise em Luxemburgo. Essa análise leva alguns meses e então o Ministério da Justiça envia o Certificado de “pai/avô” Luxemburguês. De posse desse e de outros documentos necessários para a assinatura do pedido de OPÇÃO, o(a) requerente necessariamente precisará ir pessoalmente até Luxemburgo efetuar a assinatura. O procedimento dura em torno de 20 minutos e nenhuma entrevista aprofundada costuma ser realizada. Nossa empresa orienta a programar 2 dias úteis em Luxemburgo para efetuar este procedimento em caso de qualquer eventualidade. Assinado o pedido por Opção, o(a) requerente pode voltar para o Brasil e aguardar alguns poucos meses para receber o documento oficial da Nacionalidade Luxemburguesa.

 

Algumas observações:

  • O procedimento para obter a nacionalidade não inclui a solicitação do Passaporte Luxemburguês. Após o processo finalizado, não há prazo nem obrigatoriedade em emitir o passaporte Luxemburguês para manter o direito à nacionalidade. Obter a nacionalidade é ter o direito de emitir passaporte, identidade, e excercer seus direitos e deveres de cidadão Luxemburguês.
  • Cônjuges não tem direito à cidadania automaticamente, apenas por “naturalização”. Entre os requisitos para a naturalização do(a) cônjuge estão: prestar prova de Luxemburguês; fazer um curso de conhecimentos sobre Luxemburgo; estar casado(a) com o(a) Luxemburguês(a) ao menos 3 anos imediatamente antes do pedido de naturalização quando residem fora de Luxemburgo, entre outros. Caso haja interesse em residir no Luxemburgo junto ao cônjuge Luxemburguês(a) e não queira fazer o procedimento de naturalização, é possível solicitar um visto especial de residência, estudo e trabalho.
  • Filhos menores de 18 anos no momento em que o pai/mãe se tornar oficialmente Luxemburguês(a) receberão a cidadania automaticamente.

 

Para análise de seu caso, você deve nos enviar o formulário abaixo preenchido com as informações que você souber para o email: CONTATO@ancestryline.com.br:

LUX_FORMULARIO para análise

 

Caso tenha dificuldade com essas informações, veja a aba de vídeos aqui no site e assista aos vídeos 2, 3 e 4, são vídeos curtos.

Clique abaixo:

https://www.ancestryline.com.br/videos/

 

 

Aguardamos seu contato!

Equipe ANCESTRY Line – Serviços em Cidadania